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CAIXA DIVULGA CALÊNDARIO E REGRAS PARA SAQUES DO FGTS; CONFIRA:

Como será

  • Para quem tiver conta poupança na Caixa, os saques começam a partir de 13 de setembro; para quem não tiver, a partir de 18 de outubro.

  • Os saques estarão disponíveis até 31 de março de 2020.

  • A data do saque dependerá do mês de aniversário do trabalhador.

  • Os trabalhadores poderão sacar de todas as contas de FGTS que possuírem, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores). Não há limite do número de contas para os saques. Por exemplo, se o trabalhador tiver seis contas entre ativas e inativas ele pode sacar até R$ 3.000 – R$ 500 de cada conta. Se tiver R$ 270 na conta, por exemplo, poderá retirar o valor total.

  • O trabalhador só poderá fazer um único saque de cada conta.

  • Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

 

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

Como sacar (para quem não tem poupança na Caixa)

 

 

  • Caixas eletrônicos: basta o CPF e a senha do Cartão do Cidadão (facilita o saque de benefícios sociais e trabalhistas).

  • Caixa Aqui: documento de identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.

  • Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão do Cidadão.

  • Na agência da Caixa: basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; o trabalhador que for à agência da Caixa também poderá solicitar que o dinheiro seja transferido para conta em outro banco.

Como sacar (para quem tem poupança da Caixa)

 

 

  • O depósito será feito automaticamente. Segundo a Caixa, 33 milhões de trabalhadores devem receber o crédito automático.

  • Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar cancelar o crédito ou transferir o valor para outra instituição financeira.

  • O crédito será feito exatamente no primeiro dia dia do prazo, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Assim, quem faz aniversário em janeiro e abril, por exemplo, receberá em 13 de setembro (veja tabela abaixo)

  • O crédito automático em conta poupança da Caixa só vale para quem tiver conta aberta até 24 de julho de 2019, data da publicação da medida provisória que liberou o saque do FGTS.

Saque-aniversário

 

  A partir de abril de 2020, o trabalhador poderá, ainda, fazer saques anuais do FGTS, o chamado saque-aniversário, porque será de acordo com a data de nascimento do beneficiário.

 

  Para participar dessa modalidade, o trabalhador deixará de sacar em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem fizer a opção e depois decidir mudar, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.

 

  A mudança é opcional. Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados pelo banco. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão.

 

  De acordo com a Caixa, não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

 

​  As demais hipóteses de saque – como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – não foram alteradas. Mesmo que optar pelo saque aniversário, o trabalhador poderá utilizar o saldo da conta para casa própria.

Cronograma para o saque aniversário

 

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